NR 01 e riscos psicossociais no trabalho o que muda para as empresas
A atualização da NR 01 trouxe um ponto que merece atenção imediata das empresas: a inclusão dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais. A nova redação, vinculada à Portaria MTE nº 1.419/2024, entra em vigor em 26 de maio de 2026 e reforça que a gestão de saúde e segurança do trabalho precisa considerar também fatores que afetam a saúde mental e emocional dos colaboradores.
Na prática, isso significa que o olhar da empresa não pode ficar restrito apenas a riscos físicos, químicos, biológicos ou de acidentes. Situações como sobrecarga, pressão excessiva, assédio moral, conflitos interpessoais, falhas de comunicação, metas inalcançáveis e falta de reconhecimento também passam a exigir atenção estruturada dentro do PGR.
Mais do que uma mudança técnica, trata-se de um avanço importante na forma como o ambiente de trabalho deve ser analisado. A saúde mental deixa de ser vista apenas como um tema complementar e passa a integrar oficialmente a lógica de prevenção de riscos ocupacionais.
O que é a NR 01?
A NR 01 é a norma que estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho e orienta o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Ela funciona como base para outras normas regulamentadoras e define a forma como a empresa deve identificar, avaliar e controlar riscos no ambiente laboral.
Com a atualização recente, a norma passou a destacar expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, deixando claro que eles também precisam ser observados, documentados e tratados pelas organizações.
O que são riscos psicossociais relacionados ao trabalho?
Os riscos psicossociais são fatores ligados à forma como o trabalho é organizado, gerido e executado, que podem prejudicar o bem-estar físico, mental e social do trabalhador. O foco da norma não está na vida pessoal do colaborador, mas sim nas condições de trabalho oferecidas pela empresa.
Entre os exemplos mais comuns, estão:
- sobrecarga de tarefas;
- pressão constante por resultados;
- liderança abusiva;
- falta de apoio;
- jornadas exaustivas;
- conflitos interpessoais;
- ausência de reconhecimento;
- falhas recorrentes de comunicação.
Esses fatores podem contribuir para estresse ocupacional, esgotamento emocional, queda de produtividade, aumento de afastamentos e agravamento do clima organizacional.

O que muda na prática para as empresas?
A principal mudança é que esses riscos devem passar a fazer parte do processo formal de gestão ocupacional da empresa. Isso significa que não basta reconhecer que o tema existe. Será necessário identificar os fatores presentes no ambiente de trabalho, avaliar o nível de risco, registrar essas informações e definir medidas preventivas adequadas.
O Ministério do Trabalho e Emprego também esclarece que não existe uma metodologia única obrigatória para todas as empresas. O que se exige é um processo consistente de identificação, avaliação, documentação e ação, respeitando a realidade de cada organização.
Em outras palavras, não basta aplicar um formulário genérico e arquivar o resultado. A empresa precisa demonstrar que avaliou sua rotina real de trabalho e que adotou providências compatíveis com os riscos encontrados.
Como isso se relaciona com o PGR
A atualização da NR 01 impacta diretamente o Programa de Gerenciamento de Riscos. Os fatores psicossociais devem constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos demais riscos já tradicionalmente considerados.
Isso exige mais qualidade na elaboração do PGR e mais aderência à rotina da empresa. Documentos genéricos, padronizados ou desconectados da operação tendem a ficar cada vez mais frágeis diante das novas exigências. O programa precisa refletir a realidade do ambiente de trabalho e demonstrar que existe gestão efetiva, não apenas formalidade documental.
Quais medidas podem ser adotadas?
Depois da identificação dos riscos, a empresa deve implementar ações de controle e prevenção. Essas medidas podem variar conforme a estrutura e a necessidade de cada negócio, mas normalmente envolvem:
- revisão de carga de trabalho;
- melhoria da comunicação interna;
- treinamento de lideranças;
- fortalecimento de canais de denúncia;
- políticas de prevenção ao assédio;
- ações de promoção da saúde mental.
O ponto principal é entender que o problema não se resolve apenas com campanha interna ou discurso institucional. Quando o risco nasce da forma como o trabalho está organizado, a solução também precisa passar por ajustes reais na organização do trabalho.

Quais os riscos do descumprimento?
Ignorar essa exigência pode trazer consequências importantes. A falta de identificação, avaliação e documentação adequada expõe a empresa a autuações administrativas, fragilidade em fiscalizações e aumento de vulnerabilidade em discussões trabalhistas relacionadas a adoecimento, assédio e ambiente laboral inadequado.
Além das implicações legais, há impactos operacionais relevantes, como aumento do absenteísmo, queda de produtividade, rotatividade e desgaste no clima organizacional. Por isso, a adequação à NR 01 não deve ser vista apenas como obrigação regulatória, mas como medida de proteção jurídica e de sustentabilidade da gestão.
O que as empresas devem fazer agora?
Com a vigência da nova redação em maio de 2026, o ideal é que as empresas comecem desde já a revisar seus processos internos. Isso inclui avaliar o PGR atual, verificar se há mecanismos adequados de escuta e prevenção, observar áreas com sinais de sobrecarga ou conflito e estruturar documentação que demonstre a adoção de uma gestão real dos riscos psicossociais.
A adequação à NR 01 exige organização, critério técnico e uma visão mais ampla da gestão do trabalho. Quanto antes esse movimento começar, maior tende a ser a segurança da empresa diante das novas exigências.
Prevenção e conformidade caminham juntas
A atualização da NR 01 mostra que a gestão de riscos ocupacionais precisa acompanhar a realidade do ambiente de trabalho moderno. Hoje, prevenir significa olhar também para fatores que afetam a saúde mental e emocional dos colaboradores quando eles decorrem da própria estrutura do trabalho.
Para a Salera & Araújo, esse é mais um tema que reforça a importância de uma gestão empresarial atenta, documentada e alinhada às exigências legais. Com orientação adequada, a empresa consegue reduzir riscos, fortalecer seus processos e atuar com mais segurança.
Se sua empresa ou você ainda tiver dúvidas sobre a NR 01, seus impactos ou outras questões relacionadas à rotina empresarial, fiscal, contábil e trabalhista, contar com informação de qualidade faz toda a diferença. Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas e conduzir suas decisões com mais segurança.
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